domingo, 19 de fevereiro de 2012

Perigos apresentado por Diclofenaco de Sódico

Andei lendo o uso de remédios que contenham o diclofenaco de sódico em suas formulações, e que em alguns casos podem ser acompanhado ou não com demais analgésicos.
Me interessei muito pois a farmácia em que atuo como farmacêutico responsável, presencio muitas prescrições médicas na qual o remédio ou fármaco citado acima vem sendo prescrito, ou demais casos a qual refiro-me a auto-medicação.
Gostaria de alertar a usuários que não dispensam o uso do bom e velho Diclofenaco de Sódico, que apesar de parecer inofensivo pode apresentar agravantes colocando em risco a sua vida. Citando-os a seguir :
Reações adversas: ocasionalmente podem ocorrer náuseavômitodiarréiacólicas abdominais, flatulência, anorexiacefaléia,tonturavertigem, erupções cutâneas e elevação dos níveis séricos de TGO e TGP. Casos raros de sangramentos gastrintestinais, diarréia sanguinolenta e sonolência já foram relatados. Casos isolados deestomatiteconstipação, distúrbios da memória e da visão, convulsões, depressão, síndrome nefrótica,trombocitopenia e leucopenia. Muito raramente podem ocorrer edema e alterações no local da aplicação dainjeção


Como mencionado antes os relatos de reações adversas estudados por diversos profissionais da saúde, dentre as mais ocasionadas são:
O sangramento no TGI (trato gastro intestinal), podendo ocasionar surgimentos de ulceras é uma das reações mais apresentada por pacientes que fazem uso da droga;
Problemas hepáticos devido o aumento de TGO e TGP enzimas presentes no figado que indicam no caso uma hepatotoxicidade;
Distúrbios de memoria e visão.


Importante lembrar que pessoas de 14 anos não podem fazer uso da droga e sua dose não pode ser acima de 150 mg diárias.


Pode também notar que a forma farmacêutica de maior saída seria de comprimidos via oral (VO) com 50mg de diclofenaco de sódico ou associado com demais princípios ativos como caso do fármaco Tandene que substituiu o famoso Tandrilax.


Deixo a minha ressalva "na duvida com remédios procure o farmacêutico", e caso a farmácia não tenha um denuncie para o CRF - conselho regional de farmácia.


Referencia - artigos acadêmicos presentes no site SCIELO e livros de  farmacologia.


Henrique - hcarretoni@hotmail.com
    
 

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